Para ministrar aulas de capoeira o Mestre, Contra-mestre e/ou Instrutor deve estar filiado a uma entidade federativa desportiva.
Lei estadual nº 3008 de 09/07/98
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Amigos capoeiristas, a Federação de Capoeira Desportiva do Estado do Rio de Janeiro vem ao longo desses anos buscando projetos e procurando qualificar a capoeira com políticas públicas. Ajudamos aprovar em Brasilia o reconhecimento da Capoeira como Patrimônio Cultura Brasileiro, e está em discussão também a Profissionalização da Capoeira, propostas que foram tiradas no 1º e 2º Congresso Nacional de Capoeira...
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

CONGRESSO NACIONAL RECONHECE CAPOEIRA COMO DESPORTO DE CRIACAO NACIONAL COM A APROVACAO DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

 

 

“Capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional” com a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, que Estabelece o combate a discriminação racial e as desigualdades estruturais e de gênero que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas e outras ações desenvolvidas pelo estado.

 

De acordo com os artigos 21, 23 e 24 do estatuto, o poder publico garantirá o registro e proteção da capoeira, bem como o pleno acesso da população à prática desportiva.

 

Diz ainda que a capoeira sendo reconhecida como esporte, luta, dança ou música, tem livre exercício em todo território nacional sendo facultado aos mestres, formal e publicamente reconhecidos, o ensino da arte.

 

Veja abaixo os artigos:

 

DA CULTURA

ART. 21

 

O poder público garantirá o registro e proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação  da identidade cultural brasileira.

Parágrafo único. O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.

 

Do Esporte e Lazer

 

ART. 23

O poder público fomentará o pleno acesso da população negra ä prática desportiva, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.

 

ART. 24

“A capoeira é reconhecida como desporto de criação  nacional nos termos do art. 217 da CF.”

Parágrafo 1  A atividade de capoeira será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.

 

Parágrafo 2   Ë facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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