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CONGRESSO NACIONAL RECONHECE CAPOEIRA COMO DESPORTO DE CRIACAO NACIONAL COM A APROVACAO DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
“Capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional” com a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, que Estabelece o combate a discriminação racial e as desigualdades estruturais e de gênero que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas e outras ações desenvolvidas pelo estado.
De acordo com os artigos 21, 23 e 24 do estatuto, o poder publico garantirá o registro e proteção da capoeira, bem como o pleno acesso da população à prática desportiva.
Diz ainda que a capoeira sendo reconhecida como esporte, luta, dança ou música, tem livre exercício em todo território nacional sendo facultado aos mestres, formal e publicamente reconhecidos, o ensino da arte.
Veja abaixo os artigos:
DA CULTURA
ART. 21
O poder público garantirá o registro e proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira.
Parágrafo único. O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.
Do Esporte e Lazer
ART. 23
O poder público fomentará o pleno acesso da população negra ä prática desportiva, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.
ART. 24
“A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional nos termos do art. 217 da CF.”
Parágrafo 1 A atividade de capoeira será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.
Parágrafo 2 Ë facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
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